O processo de reenturmação nas escolas estaduais da região tem gerado uma série de protestos e manifestações de pais, estudantes e professores. A maioria é contrário à medida.
Atento, na terça-feira da semana passada, quando um ato público foi realizado em Tubarão, o promotor de justiça da infância e juventude, Osvaldo Juvêncio Cioffi Júnior, instalou um procedimento preparatório.
A recomendação do Ministério Público é para que o processo seja suspenso, e os professores em caráter temporário já desligados sejam recontratados. O pedido do promotor já foi entregue ontem à gerente regional de educação, Teresa Cristina Meneghel.
Conforme Cioffi, a lei 170, que trata sobre a reenturmação, não específica a metragem, materiais didáticos e circulação nas salas de aula, mas é preciso assegurar boas instalações para os estudantes e professores.
“A reenturmação não é ilegal, mas é preciso atentar para critérios que atendam os espaços físicos das escolas”, coloca o promotor.
Diante disso, ele solicitou um estudo quanto ao tamanho das salas de aula nas instituições da região, em conformidade com as instruções da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O levantamento é realizado pelo centro de informações e pesquisas do Ministério Público, em Florianópolis. “Acredito que na próxima semana estes dados estejam comigo. Com isso será possível fazer a reenturmação adequadamente”, avalia o promotor.
Gerência tem dez dias para responder ao MP
Ao que tudo indica, o estado acatará o pedido feito pelo promotor de justiça da infância e juventude de Tubarão, Osvaldo Juvêncio Cioffi Júnior, quando a suspensão do processo de reenturmação nas escolas abrangidas pela 20ª gerência regional de educação.
O promotor concedeu um prazo máximo de dez dias para que a gerência responda se acata, ou não, a recomendação. A gestora Teresa Cristina Meneghel antecipa que não será necessário este tempo todo, já que a intenção é fazer com que o processo ocorra, mas sem danos para os estudantes no que diz respeito a aprendizagem.
“Acredito que a intervenção do promotor é bastante válida. Isso tornará o processo mais adequado com a realidade de cada escola. Divulgaremos o nosso parecer amanhã (hoje)”, confirma a gerente.
Segundo ela, uma reunião, hoje, em Florianópolis, com o secretário estadual de educação, Eduardo Deschamps, tratará justamente da reenturmação. “Vou levar a recomendação do promotor ao secretário e tenho certeza que o ele atenderá ao pedido”, prevê Teresa Cristina.
Se a gerência promover a suspensão, o MP vai sugerir a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação e até mesmo evitar problemas futuros. Caso nada seja feito por parte do governo, a última alternativa do promotor será a instalação de um processo civil.
Os limites determinados em lei para cada faixa de idade
• 1º ano (6 anos) - até 25 alunos por sala de aula.
• 2º ao 5º ano do ensino fundamental - até 30 alunos por sala de aula.
• 6º ao 9º ano do ensino fundamental - até 35 alunos por sala de aula.
• Ensino médio - até 40 alunos por sala de aula.
Estudo apontará a realidade das escolas
A lei 170, que prevê a reenturmação nas escolas públicas estaduais, estabelece um tamanho de sala de aula para que o processo seja feito. Hoje, contudo, a maioria das instituições de ensino não comportam mais alunos. A realidade é outra: com a quantidade de estudantes hoje, as salas já estão lotadas.
O estudo solicitado pelo promotor de justiça da infância e juventude de Tubarão, Osvaldo Juvêncio Cioffi Júnior, tem o objetivo de possibilitar conhecer a situação de todas as escolas e, com isso, adequar o processo de reenturmação em cada uma das instituições da região de abrangência da 20ª gerência de educação.
Um exemplo é quanto aos estudantes que utilizam cadeira de rodas. Com o processo de unir turmas, em algumas escolas o espaço seria ainda mais reduzido, pois o cotidiano é diferente de uma sala que não tem aluno cadeirante.
“Este estudo será completo. Vamos poder saber a metragem real da sala de aula e, aí sim, estabelecer o número ideal de alunos”, destaca o promotor. O levantamento já é realizado pelo centro de informações e pesquisas do MP, em Florianópolis.
O cálculo será feito da seguinte forma: do tamanho total da sala, será diminuído o espaço do professor, dos materiais didáticos e da circulação. O que sobrar será para acomodar os estudantes que, conforme a lei, têm direito a um espaço de 1,30 metro para se acomodarem confortavelmente.
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