O Ministério Público enviou ontem à Gerência Regional de Educação (Gered) de Tubarão uma recomendação para que o processo de reenturmação seja suspenso nas escolas estaduais da cidade e que seja retomada a situação anterior, ou seja, os professores dispensados sejam recontratados e as turmas que foram desfeitas sejam recompostas.
A recomendação foi feita pelo promotor Oswaldo Cioffi, que recebeu, na terça-feira, pais e professores que foram até o MP levar reclamações sobre a forma como o processo de readequação de turmas nas escolas vem sendo feito.
A partir do recebimento, a Gered tem um prazo de 10 dias para responder ao MP, acatando ou não a recomendação. Se a resposta for positiva, segundo o promotor, o próximo passo é firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, para que a reenturmação fique suspensa até que se tenha uma definição sobre os espaços que devem ser considerados para determinar a quantidade de estudantes em sala. Caso a Gered não acate a solicitação do MP, Oswaldo salienta que deve partir para uma ação civil pública.
Segundo Osvaldo, os problemas no processo de reenturmação têm sido causados por uma omissão da lei que regulamenta o número máximo de alunos em sala de aula nas escolas, a Lei Complementar n° 170/98. Conforme a lei, além de observar o número máximo de alunos na sala de aula, é necessário que esta tenha áreas não inferiores a 1,30m² para cada aluno e a 2,50m² para o professor. Além disso, devem ser excluídas as áreas de circulação interna, como corredores e aquelas que são ocupadas por equipamentos didáticos.
No entanto, a lei não especifica valores para os espaços de circulação e para material didático, o que dá margem a interpretações divergentes. “Conforme o que conversei com a equipe da Gered, eles entendiam que dentro dos 1,30m² destinados ao aluno já estaria incluso o espaço de circulação. Na realidade, porém, é necessário que haja um corredor para a circulação na sala de aula”, pontua o promotor.
Parâmetro
A reorganização das turmas em Tubarão, se a Gered acatar a recomendação do MP, ficará suspensa até a conclusão do estudo, e ele será usado como parâmetro para efetuar o processo daqui para frente. O cálculo para determinar o número de alunos seria feito subtraindo-se do espaço total da sala de aula o espaço do professor (2,50m²), as áreas de circulação e material didático, dividindo-se o resultado por 1,30m², que é o espaço para cada aluno, não ultrapassando o número máximo de estudantes determinado por lei.
O número máximo de alunos em sala de aula é de 15 crianças para educação infantil até quatro anos de idade, 25 até os seis anos, 30 crianças no ensino fundamental até a quarta série e 35 alunos nas demais séries. Para o ensino fundamental, o máximo é de 40 alunos.
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