quarta-feira, 22 de maio de 2013

Regional de Tubarão homologa chapas para eleição 2013

Nesta terça-feira, 21, a comissão eleitoral se reuniu para homologar as chapas que concorrerão ao processo eleitoral do Sinte 2013 para escolha de novos dirigentes sindicais. Foram inscritas duas chapas. Chapa 1 - Ação e Luta e Chapa 2 - Articular, Resistir e Conquistar. Abaixo você confere a ata oficial da comissão com todas as informações necessárias. 


sexta-feira, 10 de maio de 2013

DS: Gered de TB deve acatar recomendação do MP

Tubarão deve seguir o exemplo do que já foi feito em Criciúma e aceitar a recomendação do Ministério Público à Gered para que a reenturmação seja suspensa temporariamente nas escolas estaduais, até que se tenham parâmetros mais específicos para determinar o número adequado de alunos em sala de aula.
A declaração é do secretário estadual, Eduardo Deschamps, que ressaltou que a secretaria procura trabalhar coordenada ao MP. “Em Criciúma, a recomendação foi acatada e em Tubarão devemos tomar a mesma medida. O que deixamos claro, porém, é que as situações são muito particulares e é difícil padronizar para definir o número de alunos. Tivemos até mesmo uma portaria que fazia isso e foi revogada, exatamente porque identificamos que não atendia à realidade”, afirma.

Caso Tubarão acate a recomendação do MP, a reenturmação não apenas ficará suspensa como será retomada a situação anterior – ou seja, os professores demitidos serão recontratados e as turmas desfeitas serão retomadas.

Conforme o secretário de Educação, a secretaria vai acompanhar o processo de reenturmação, já que ele deve ser avaliado caso a caso. “Temos áreas de sala de aula diferentes, alunos que têm necessidades especiais e devem ser considerados; salas que têm áreas diferentes ocupadas por material didático”, expõe Eduardo.

Ontem, uma reunião entre a secretaria de Educação e as Gerências Regionais de Educação, em Florianópolis, debateu a reenturmação. Conforme o secretário, no evento foram realizados esclarecimentos sobre o cumprimento da Lei 170 – que regula o número máximo de alunos nas escolas – e ocorreu a produção de orientações gerais sobre como o processo deve ser conduzido. “Frisamos que a reenturmação deve atender à Lei 170 e que deve ser feito um trabalho de informação e aproximação com os pais, para que eles participem e entendam o processo”, diz Eduardo.
Outra recomendação foi a respeito das manifestações nas escolas. “Os alunos não podem deixar o ambiente escolar sem autorização dos pais porque existem responsabilidades que a escola assume. Respeitamos o direito de manifestação, mas temos que cumprir com essa responsabilidade”, conclui e secretário.

quinta-feira, 9 de maio de 2013

Capas dos jornais: Quinta-feira 09/05


NOTISUL: Suspensão do processo é pedida

O processo de reenturmação nas escolas estaduais da região tem gerado uma série de protestos e manifestações de pais, estudantes e professores. A maioria é contrário à medida.
Atento, na terça-feira da semana passada, quando um ato público foi realizado em Tubarão, o promotor de justiça da infância e juventude, Osvaldo Juvêncio Cioffi Júnior, instalou um procedimento preparatório.

A recomendação do Ministério Público é para que o processo seja suspenso, e os professores em caráter temporário já desligados sejam recontratados. O pedido do promotor já foi entregue ontem à gerente regional de educação, Teresa Cristina Meneghel.

Conforme Cioffi, a lei 170, que trata sobre a reenturmação, não específica a metragem, materiais didáticos e circulação nas salas de aula, mas é preciso assegurar boas instalações para os estudantes e professores.
“A reenturmação não é ilegal, mas é preciso atentar para critérios que atendam os espaços físicos das escolas”, coloca o promotor.

Diante disso, ele solicitou um estudo quanto ao tamanho das salas de aula nas instituições da região, em conformidade com as instruções da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
O levantamento é realizado pelo centro de informações e pesquisas do Ministério Público, em Florianópolis. “Acredito que na próxima semana estes dados estejam comigo. Com isso será possível fazer a reenturmação adequadamente”, avalia o promotor.

Gerência tem dez dias para responder ao MP

Ao que tudo indica, o estado acatará o pedido feito pelo promotor de justiça da infância e juventude de Tubarão, Osvaldo Juvêncio Cioffi Júnior, quando a suspensão do processo de reenturmação nas escolas abrangidas pela 20ª gerência regional de educação.

O promotor concedeu um prazo máximo de dez dias para que a gerência responda se acata, ou não, a recomendação. A gestora Teresa Cristina Meneghel antecipa que não será necessário este tempo todo, já que a intenção é fazer com que o processo ocorra, mas sem danos para os estudantes no que diz respeito a aprendizagem.

“Acredito que a intervenção do promotor é bastante válida. Isso tornará o processo mais adequado com a realidade de cada escola. Divulgaremos o nosso parecer amanhã (hoje)”, confirma a gerente.
Segundo ela, uma reunião, hoje, em Florianópolis, com o secretário estadual de educação, Eduardo Deschamps, tratará justamente da reenturmação. “Vou levar a recomendação do promotor ao secretário e tenho certeza que o ele atenderá ao pedido”, prevê Teresa Cristina.

Se a gerência promover a suspensão, o MP vai sugerir a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para regularizar a situação e até mesmo evitar problemas futuros. Caso nada seja feito por parte do governo, a última alternativa do promotor será a instalação de um processo civil.

Os limites determinados em lei para cada faixa de idade
• 1º ano (6 anos) - até 25 alunos por sala de aula.
• 2º ao 5º ano do ensino fundamental - até 30 alunos por sala de aula.
• 6º ao 9º ano do ensino fundamental - até 35 alunos por sala de aula.
• Ensino médio - até 40 alunos por sala de aula.

Estudo apontará a realidade das escolas

A lei 170, que prevê a reenturmação nas escolas públicas estaduais, estabelece um tamanho de sala de aula para que o processo seja feito. Hoje, contudo, a maioria das instituições de ensino não comportam mais alunos. A realidade é outra: com a quantidade de estudantes hoje, as salas já estão lotadas.

O estudo solicitado pelo promotor de justiça da infância e juventude de Tubarão, Osvaldo Juvêncio Cioffi Júnior, tem o objetivo de possibilitar conhecer a situação de todas as escolas e, com isso, adequar o processo de reenturmação em cada uma das instituições da região de abrangência da 20ª gerência de educação.

Um exemplo é quanto aos estudantes que utilizam cadeira de rodas. Com o processo de unir turmas, em algumas escolas o espaço seria ainda mais reduzido, pois o cotidiano é diferente de uma sala que não tem aluno cadeirante.
“Este estudo será completo. Vamos poder saber a metragem real da sala de aula e, aí sim, estabelecer o número ideal de alunos”, destaca o promotor. O levantamento já é realizado pelo centro de informações e pesquisas do MP, em Florianópolis.

O cálculo será feito da seguinte forma: do tamanho total da sala, será diminuído o espaço do professor, dos materiais didáticos e da circulação. O que sobrar será para acomodar os estudantes que, conforme a lei, têm direito a um espaço de 1,30 metro para se acomodarem confortavelmente.

DS: MP recomenda suspensão da reenturmação em TB

O Ministério Público enviou ontem à Gerência Regional de Educação (Gered) de Tubarão uma recomendação para que o processo de reenturmação seja suspenso nas escolas estaduais da cidade e que seja retomada a situação anterior, ou seja, os professores dispensados sejam recontratados e as turmas que foram desfeitas sejam recompostas.
A recomendação foi feita pelo promotor Oswaldo Cioffi, que recebeu, na terça-feira, pais e professores que foram até o MP levar reclamações sobre a forma como o processo de readequação de turmas nas escolas vem sendo feito.


A partir do recebimento, a Gered tem um prazo de 10 dias para responder ao MP, acatando ou não a recomendação. Se a resposta for positiva, segundo o promotor, o próximo passo é firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, para que a reenturmação fique suspensa até que se tenha uma definição sobre os espaços que devem ser considerados para determinar a quantidade de estudantes em sala. Caso a Gered não acate a solicitação do MP, Oswaldo salienta que deve partir para uma ação civil pública.
Segundo Osvaldo, os problemas no processo de reenturmação têm sido causados por uma omissão da lei que regulamenta o número máximo de alunos em sala de aula nas escolas, a Lei Complementar n° 170/98. Conforme a lei, além de observar o número máximo de alunos na sala de aula, é necessário que esta tenha áreas não inferiores a 1,30m² para cada aluno e a 2,50m² para o professor. Além disso, devem ser excluídas as áreas de circulação interna, como corredores e aquelas que são ocupadas por equipamentos didáticos.


No entanto, a lei não especifica valores para os espaços de circulação e para material didático, o que dá margem a interpretações divergentes. “Conforme o que conversei com a equipe da Gered, eles entendiam que dentro dos 1,30m² destinados ao aluno já estaria incluso o espaço de circulação. Na realidade, porém, é necessário que haja um corredor para a circulação na sala de aula”, pontua o promotor.

Parâmetro
A reorganização das turmas em Tubarão, se a Gered acatar a recomendação do MP, ficará suspensa até a conclusão do estudo, e ele será usado como parâmetro para efetuar o processo daqui para frente. O cálculo para determinar o número de alunos seria feito subtraindo-se do espaço total da sala de aula o espaço do professor (2,50m²), as áreas de circulação e material didático, dividindo-se o resultado por 1,30m², que é o espaço para cada aluno, não ultrapassando o número máximo de estudantes determinado por lei.
O número máximo de alunos em sala de aula é de 15 crianças para educação infantil até quatro anos de idade, 25 até os seis anos, 30 crianças no ensino fundamental até a quarta série e 35 alunos nas demais séries. Para o ensino fundamental, o máximo é de 40 alunos.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Eleições Sinte 2013

O Sinte inicia mais um processo de eleições para sua nova diretoria, tanto estadual, quanto nas regionais. De acordo com o artigo 10 do regimento eleitoral, o prazo para o registro das chapas será de no mínimo 45 (quarenta e cinco) dias antecedentes da data das eleições. O registro das chapas far-se-á junto a Comissão Eleitoral que fornecerá imediatamente o recibo da documentação apresentada.


A inscrição para a Diretoria Executiva será efetuada somente com a apresentação de chapa completa, contendo 17 (Dezessete) nomes para os cargos efetivos e igual número de suplentes.

São cargos efetivos da Diretoria Executiva:
I – Coordenador/a Estadual,
II – Vice-Coordenador/a Estadual,
III – Secretária/o Geral,
IV – Secretária/o de Finanças,
V – Secretária/o de Formação Política e Sindical,
VI – Secretária/o de Organização e Interior,
a) Secretário Adjunto de Organização – Oeste;
b) Secretário Adjunto de Organização – Planalto;
c) Secretário Adjunto de Organização – Norte;
d) Secretário Adjunto de Organização – Sul;
e) Secretário Adjunto de Organização – Vale;
f) Secretário Adjunto de Organização - Grande Florianópolis
VII – Secretária/o dos Aposentados e Assuntos Previdenciários
VIII – Secretária/o de Políticas Sociais e de Gênero
IX – Secretária/o de Assuntos Educacionais e Culturais,
X – Secretária/o de Imprensa e Divulgação,
XI – Secretária/o de Assuntos Jurídicos e Trabalhistas.


O requerimento de registro de chapa assinado por qualquer dos candidatos que a integre, deverá ser endereçado à Comissão Eleitoral Estadual entre os dias 8 (oito) e 10(dez) de maio de 2013 (dois mil e treze), até as 18 (dezoito) horas do dia 10 (dez) de maio. Abaixo você pode conferir a tabela com os prazos. Mais informações na regional do Sinte ou pelo telefone 3622 3359.



sexta-feira, 3 de maio de 2013

JORNAIS DIÁRIOS DE TUBARÃO


DIÁRIO DO SUL: Movimento pede fim da reenturmação


Os professores da rede estadual de ensino da região da Amurel realizaram um protesto para chamar a atenção para a reenturmação – transferência de alunos entre salas de aula para reduzir o número de turmas. Pais, professores e alunos participaram de passeata pelas ruas de Tubarão, pedindo que o processo de reorganização de turmas respeite as leis que orientam o limite de alunos por sala.

Segundo os professores e a diretoria do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte), isso não está acontecendo nas escolas da região. Segundo o governo estadual, a reenturmação nas unidades escolares obedece à Lei Complementar n° 170/98, que diz que, além de observar o número máximo de alunos na sala de aula, é necessário que esta tenha áreas não inferiores a 1,30m² para cada aluno e a 2,50m² para o professor. Além disso, devem ser excluídas as áreas de circulação interna, como corredores e aquelas que são ocupadas por equipamentos didáticos.
O número máximo de alunos em sala de aula é de 15 crianças para educação infantil até quatro anos de idade; 25 até os seis anos; 30 crianças no ensino fundamental até a quarta série e 35 alunos nas demais séries. Para o ensino fundamental, o máximo é de 40 alunos.
Conforme o Sinte, porém, em muitas escolas da região não está sendo avaliada a metragem correta da sala - com os descontos e espaços determinados pela lei -, o que gera problemas para os alunos, como dificuldade no aprendizado.
“Com mais alunos na sala, há mais bagunça; quanto mais bagunça, menos a gente consegue se concentrar e aprender”, observa Ana Luiza Daufenback, de 15 anos, estudante do Henrique Fontes. Ela e as colegas participaram da manifestação, prestando apoio à causa. “Na nossa escola entrou mais gente em todas as turmas do ensino médio. Além da bagunça, o conteúdo que estava sendo dado nas turmas que fecharam não era exatamente o mesmo, o que faz com que algumas coisas tenham que ser retomadas”, salienta Ana.
Para o eletricitário Sander Machado, 47 anos, que tem filhos estudando na escola Aderbal Ramos da Silva, passar uma turma de 25 alunos para 40 faz com que os estudantes percam a atenção na aula. “Isso desgasta o professor. Ontem a presidenta Dilma Rousseff disse que educação é fundamental para o país. Aí o governo do Estado vem e faz uma ação dessas, que só desvaloriza a educação”, opina.
A professora Giovana Vieira de Souza, que tem 27 anos de magistério, aponta que cinco turmas foram fechadas no colégio Marechal Luz, em Jaguaruna. “Além das demissões de ACTs, alguns efetivos tiveram redução na carga horária de 30 para 10”, afirma. “A evasão no ensino médio já é grande. Com superlotação das salas, que gera um atendimento ruim, já que fica impossível dar atendimento individual, isso deve aumentar”, lamenta.
Solicitações
A coordenadora regional do Sinte, Teresinha Martins, apontou que foram entregues à Gered de Tubarão abaixo-assinados de pais e alunos pedindo a suspensão da reenturmação. Hoje, alunos de Capivari de Baixo realizam manifestação nas escolas e nas ruas. Conforme a Secretaria Estadual de Educação, esta adequação de turmas é feita todos os anos e torna mais eficiente os gastos do governo no setor, remanejando turmas para que, em vez de gastar com folhas de pagamento, aplique o dinheiro em outras áreas. A secretaria afirma que o processo deve respeitar a lei e que as gerências regionais de educação estão orientadas a avaliar situações especiais.

NOTISUL: Comunidade escolar protesta

O professor Wilson da Silva Maria, da escola Martinho Alves dos Santos, no bairro São Martinho, em Tubarão, tem 33 anos de sala de aula. Wilson estava entre o grupo que manifestou indignação em uma passeata, ontem à tarde, pelo centro da cidade.

O protesto dos professores, pais e estudantes da rede estadual de ensino, organizado pela coordenadoria regional do Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte) em Tubarão, manifestou a contrariedade em relação a reenturmação. Segundo Wilson, os educadores não são contra o aumento no número de alunos nas salas de aula.
O que pretendem, na realidade, é chamar a atenção para a falta de estrutura das escolas. “Existe uma disparidade. O problema é que hoje a maioria das salas são pequenas, feitas para receber, no máximo, 40 estudantes”, considera o professor.

O grupo circulou pelo centro da cidade e caminhou até a gerência regional de educação, na rua Lauro Müller (beira rio da margem direita). Um documento no qual repudiam a medida foi entregue.
“Com 35 pessoas fica impossível para o aluno prestar atenção no conteúdo”, avalia Volnei Vieira Machado, cujo filho estuda dna rede estadual.

A gerente regional de educação, Tereza Cristina Meneghel, recebeu o ofício dos manifestantes. “Será entregue ao secretário estadual, Eduardo Deschamps”, promete.
Segundo ela, a gerência faz um estudo, no qual é analisada a situação das salas de aula de cada uma das 43 instituição de ensino sob a responsabilidade da coordenadoria regional de Tubarão.

Os limites determinados em lei para cada faixa de idade

• 1º ano (6 anos) - até 25 alunos por sala de aula.
• 2º ao 5º ano do ensino fundamental - até 30 alunos por sala de aula.
• 6º ao 9º ano do ensino fundamental - até 35 alunos por sala de aula.
• Ensino médio - até 40 alunos por sala de aula.

Processo de reenturmação visa gerar economia aos cofres do estado

A lei complementar nº 170, de 1998, determina que a relação entre espaço físico e número de alunos respeite uma área de 1,30 metro quadrado para cada estudante. Se houver excessos nestes quesitos, a gerência de educação da região deve ser avisada.
Conforme gerente em Tubarão, Tereza Cristina Meneghel, a reenturmação promovida pela governo catarinense não é novidade. Pelo contrário, é algo realizado desde abril de 1998. “Desde a implementação da lei este tipo de mudança é feita.

Não se trata de uma manobra radical”, atenta.
Segundo Tereza Cristina, desde o início da manhã de ontem ela recebeu pais e professores das escolas Hercílio Luz e Senador Francisco Benjamim Gallotti, de Tubarão, e Marechal Luz, de Jaguaruna, para esclarecer como o processo será realizado.

“Os professores podem vir aqui para conversamos. É desnecessário tirar o aluno da sala de aula e o expor a riscos em uma manifestação. Lamento muito por isso”, pontua a gerente.
Conforme a secretaria estadual de educação, a medida também visa economizar com a contratação de professores em caráter temporário. Em 2010, a média em Santa Catarina era de 25 alunos por turma.
Este ano, este número foi reduzido para 22 por causa do aumento de professores efetivos e ACTs. Atualmente, o estado tem 32.810 educadores em sala de aula.

quarta-feira, 1 de maio de 2013

Ato Público


Professores farão manifestação


Os professores estaduais vão realizar um ato público na próxima quinta-feira, às 15h30, para chamar a atenção de pais, alunos e sociedade sobre a forma como vem sendo feita a reenturmação nas escolas do Estado. A manifestação terá início em frente ao Museu Willy Zumblick e seguirá até a sede da SDR, em Tubarão. 

A ação foi decidida em uma reunião convocada em caráter emergencial segunda-feira, pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação (Sinte), já que a reenturmação dos alunos deve ser efetuada, segundo documento remetido à Gerência de Educação (Gered) pela Diretoria de Educação Básica e Profissional (Dieb) do governo estadual, até o dia 30 de abril. 

Conforme a secretária de organização do Sinte/SC, Tânia Fogaça, as escolas já começaram a proceder a reenturmação – que é a transferência de alunos entre salas de aula para reduzir o número de turmas -, mas o problema está na forma como ela está sendo feita. “O documento enviado pelo governo manda observar a legislação, que tem uma série de critérios para proceder a reenturmação. Ocorre que, na prática, a Gered não está procedendo de acordo com esses critérios”, afirma. 

Segundo Tânia, alguns alunos estão até mesmo tendo seu turno de estudo alterado, para eliminar turmas que não têm o número máximo permitido de alunos. Tânia destaca que da forma como está sendo feita, a reenturmação gera demissões no caso dos ACTs, redução de horas para os professores efetivos, além de superlotação nas salas de aula. “Estão querendo que a sala de aula se torne um depósito de alunos. Os pais e o comunidade precisam ter ciência dessa situação”, finaliza.
O que diz a lei
Segundo o documento do governo estadual apresentado pelo Sinte, a reenturmação obedece à Lei Complementar n° 170/98, considerando os limites estabelecidos por ela. Conforme a lei, além de se observar o número máximo de alunos na sala de aula, é necessário que esta tenha áreas não inferiores a 1,30m² para cada aluno e a 2,50m² para o professor. Devem ser excluídas as áreas de circulação interna, como corredores, e aquelas que são ocupadas por equipamentos didáticos. De acordo com cálculo feito pelo Sinte, em uma sala de 48m², obedecendo-se aos critérios da lei, seria possível instalar 24 alunos.

Fonte: Diario do Sul