terça-feira, 21 de julho de 2015

Diário Online

Este sistema pode ser uma ferramenta importante para o trabalho do professor, desde que tenha eficácia, permita a economia de tempo e possa ser mais ágil em relação ao registro tradicional. Todavia, o professor não está impedido de registrar suas atividades, na forma habitual, mediante a utilização do Diário de Classe. A descrição do cargo anexa a Informação Cojur nº 611/2015, não aponta qualquer incompatibilidade com a adoção de um ou outro meio de registro de atividades funcionais. 



Antes de tudo, essencial que o Estado ofereça aos professores todas as condições que viabilizem o melhor funcionamento do sistema "Diário Online", a fim de que possam utilizar as horas de trabalho específicas para manuseio desta ferramenta. É sabido que há deficiências relacionadas com o fraco sinal da internet nas salas de aulas, impedindo que o sistema possa ser operado em tempo real. Por consequência, os docentes são obrigados a fazer anotações manuais das atividades e, depois, transcrevê-las para alimentar o "Diário Online". É uma tarefa realizada em dobro e dispendiosa. Além disso, as escolas não dispõem de computadores ágeis e em quantidade suficientes para facilitar o trabalho dos professores.   

Por outro lado, novos sistemas de informática costumam apresentar inconsistências quando ainda estão em processo de implantação. Todavia, tais problemas não podem prejudicar o professor, impondo a responsabilidade para encontrar soluções ou mesmo exigir-lhe mais tempo de trabalho, suplantando a jornada regular (incluindo-se a hora atividade).

Portanto, orientamos a todos que utilizam o sistema "Diário Online", os seguintes procedimentos:

1) o registro de todos os ingressos e saídas do sistema "diário online", mediante a impressão de relatórios de atividades, cujo objetivo é demonstrar o tempo despendido por cada profissional com o manuseio do programa da SED, além de identificar a quantidade de dados que foram possíveis inserir;
2) o relato minucioso de todas as inconsistências do sistema, bem como apontar as dificuldades para (i) estabelecer a comunicação com o sistema da SED, (ii) inserir dados ou anexos, (iii) prestar informações, (iv) emitir relatórios e etc. O objetivo é identificar em que medida o sistema "diário online" oferece condições mínimas de trabalho;
3) um breve inventário, registrado pela Secretaria da Escola, do número de computadores disponíveis para acesso ao sistema "professor online" e, também o espaço físico reservado para o cumprimento da atividade; 
4) a manifestação dos órgãos deliberativos da unidade escolar (Conselho Deliberativo ou Assembleia de Pais), mediante a elaboração de ata específica, relatando os eventuais problemas e dificuldades para utilização do  sistema "Diário Online", com a encaminhamento para a GERED;
5) a deliberação pela utilização do registro físico tradicional (diário de classe), quando caso verificada a incompatibilidade do sistema "diário online" (sinal da internet fraco, inconsistências no programa, falta de computadores e etc);



Reposição - Segundo Professor

Informações de como proceder em casos de obstrução de reposição firmado no acordo de greve, em 03/06/15, referente ao Segundo Professor entende-se:



Que a designação de um segundo professor para acompanhar determinado aluno, vem precedido de um laudo médico pericial, apresentando a necessidade de contratar um professor para o aluno em questão. O que significa que mesmo ele tendo frequentado a escola no período de greve, o mesmo não acompanhou o desenvolvimento normal da turma em função da ausência do seu professor que participava do movimento reivindicatório.

Salientamos ainda que a frequência em sala de aula do aluno, não caracteriza que o mesmo tenha absorvido conhecimentos que sejam suficientes para o seu desenvolvimento em relação aos demais colegas de turma.

Contudo indicamos que antes de qualquer demanda judicial devemos todos usar de bom senso dentro da comunidade escolar (professores e direção/GERED) a fim de evitar desgastes desnecessários.
A reposição de aulas segue a determinação do art. 2º da Portaria 018/SED/2015:

Artigo 2º – A reposição de dias letivos e ou de aulas ocorrerá ao longo do ano letivo, no turno em que o aluno está matriculado.

§1º- Constatada a impossibilidade de realizar a reposição de que trata o caput deste artigo, a escola deverá programar as atividades letivas para os recessos ou férias escolares, obedecida a seguinte ordem de precedência:

I. recesso escolar de julho;
II. recesso escolar de dezembro;
III. férias de janeiro e fevereiro;

§2º- os dias previstos no calendário escolar, em dias úteis, para paradas pedagógicas, reuniões, conselho de classe e outras atividades extracurriculares deverão ser transferidos para os sábados.

§3º- Excepcionalmente, poderá ser realizada a reposição de aulas aos sábados para os alunos matriculados na 3ª série (terminalidade) e 4ª série (terminalidade) do Ensino Médio, neste ano letivo, respeitado o disposto na Lei nº 11.225/99;

§4º – Quando do plano de reposição, observar a impossibilidade de:

I.     juntar turmas;
II.   ministrar aulas paralelas;
III. exceder, em um só dia, duas aulas da mesma disciplina na mesma turma;

§5º- o calendário escolar deverá ser estendido até o cumprimento dos dias letivos e horas aulas previstas em lei.

Obs: Contudo em casos omissos e excepcionais, poderá o professor apresentar proposta de calendário de reposição, aprovado pelo conselho deliberativo, pais e direção da escola (comunidade escolar), com registro em atas homologando o referido projeto de reposição.

Ainda assim sendo vedada a reposição, no caso da segunda(o) professor(a), sem regulação na Portaria. A professora pode ingressar com um Mandado de Segurança, desde que apresente os documentos abaixo solicitados:

1. Procuração e pedido de assistência judiciária; (pode pegar no site do SINTE/SC, na regional);
2. Transcrição funcional; (na Escola);
3. Ficha financeira de 2015;( na Escola ou GERED);
4. Plano individual de reposição e termo de compromisso (anexo portaria 018) assinado;
5. Ata do Conselho Deliberativo Escolar com a aprovação dos planos de reposição;
6. Negativa, por escrito, da GERED ou Direção da Escola do plano de reposição, com a justificativa.

Obs: Em caso de alguma duvida entre em contato.

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC


terça-feira, 14 de julho de 2015

ENTENDA COMO ESTÁ A NEGOCIAÇÃO DA NOVA CARREIRA DO MAGISTÉRIO

Nas mesas de negociações o primeiro ponto de pauta é relativo ao novo plano de carreira, onde está sendo discutida a estrutura da nova tabela salarial.

Ainda durante a greve de 2015, o Estado rejeitou a tabela apresentada pelo SINTE, esta com 6 níveis (relativos a formação) e 10 referências (cursos e tempo de serviço). A proposta manteve os mesmos percentuais da carreira que o magistério tinha antes de 2011, ou seja, a diferença entre os níveis de magistério e graduação era de 63% e de 62% entre os ingressantes e o fim da carreira no mesmo nível.
A progressão por tempo de serviço se dava a cada 3 anos, e o servidor recebia reajuste de 5,5%, desde que cumprisse 120 de cursos. A alegação do estado em não aceitar a proposta foi na linha de que não teriam como pagar, visto que, o impacto seria de cerca de 2 bilhões aos cofres públicos.



Já na mesa de negociação o Estado trouxe uma nova proposta com 6 níveis de formação e 10 referências, onde o servidor a cada 3 anos progride, com 120 horas de curso e reajuste de 3,5% no vencimento. A diferença entre quem ingressa e se aposenta ficaria em média de 36% e entre magistério e graduação 40%. Neste caso o SINTE não aceitou.
Diante do impasse o Sindicato apresentou proposta intermediária, onde pede 4,6% de reajuste a cada 3 anos de serviço, com 50% de diferença entre aquele que ingressa e que chega ao final da carreira e  50% entre quem possui magistério e quem tem graduação. Já a diferença do magistério para a pós-graduação (especialização) o SINTE quer 75%, o Governo ofereceu 65%, para mestrado pedimos 85%, o Governo 83% e doutorado fecha para ambas as partes em torno de 100%.
O SINTE deixou claro na mesa que esta proposta é coerente, porque vem ao encontro das tabelas aplicadas em vários estados analisadas pelo Sindicato. Exigimos também uma carreira para os trabalhadores que possuem apenas o magistério e licenciatura curta, diferente do que o governo quer que apesar de mantê-los na tabela não propõe nenhuma progressão funcional, apenas reajuste anual. Nossa luta é por todos os trabalhadores ativos e aposentados em todos os níveis de formação e tempo de serviço.

O Estado até o momento não trouxe números/valores concretos para a mesa. Precisamos saber qual o valor de investimento do Governo na carreira e seu impacto orçamentário para discutirmos outros temas pertinentes, tais como o enquadramento e o reajuste para os demais servidores que não tiveram nenhum aumento salarial em 2015.

PROFESSORES GREVISTAS SÃO IMPEDIDOS DE DISPUTAR A ELEIÇÃO DE DIRETORES

Quando pensamos em processo democrático precisamos levar em conta a importância que o mesmo tem na formação política e cidadã da sociedade. A escola é um espaço privilegiado que deve ser usado para propor caminhos que levem a reflexão e tomada de consciência levando as pessoas a entenderem seus direitos como também seus deveres. Isto certamente, se refletirá nas atitudes individuais e coletivas de cada um/a e na sua qualidade de vida, fortalecendo a democracia.
A Constituição Federal de 1988 constituiu o Estado Democrático de Direito no Brasil, isso significa, primeiramente, que todo poder emane do povo, bem como, a proteção e garantia dos direitos fundamentais seja uma questão primordial, como meio de proteção e respeito aos cidadãos.
O SINTE/SC sempre teve como princípio a defesa acirrada da democracia e do Estado Democrático de direito, por isso somos contrários a qualquer atitude ou ação que venha a ferir a garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos. Por isso, para nós é inaceitável a forma como o governo vem encaminhando o processo de eleições dos/as diretores/as nas escolas.
Ao impedir que profissionais grevistas participem do Plano de Gestão alegando que as faltas injustificadas são um impeditivo a sua participação, deixa bem claro quem realmente tem o poder, e certamente não é o povo.
Não podemos concordar que trabalhadores sejam impedidos de exercer o seu direito de participar de qualquer processo em função de faltas de greve, estas já negociadas na mesa.

Portanto se alguém ainda não tinha entendido a falta de democracia da proposta do governo, agora não tem mais dúvidas do que ele está propondo, uma democracia de cabresto e para um/a bom/a entendedor/a meia palavra basta e o recado é muito claro. “Eu sou o dono da caneta e ativistas não são bem vindos/as”.

Fonte: Sinte SC

sexta-feira, 3 de julho de 2015

Decreto - Progresso Funcional

Esse decreto foi publicado no diário oficial deste dia 1º de julho de 2015 altera o decreto 3593 de 2010, que trata do progresso funcional. Todos os que tiveram processos de progressão funcional indeferidos e anulados terão de volta o seu direito.


quarta-feira, 1 de julho de 2015

RELATÓRIO 5ª MESA DE NEGOCIAÇÃO

Ocorreu nesta terça-feira a 5ª Mesa de Negociação entre SINTE/SC e Governo, onde foi elaborada uma planilha de análise comparativa dos planos de carreira de vários estados brasileiros: para elaborar o plano de Santa Catarina.


O SINTE contestou a média percentual apresentada pela proposta do Governo, na comparação com Goiás e Paraíba, que estão com a carreira achatada, pois para nós estes não podem servir como parâmetro. Ficou claro que a proposição do Governo do Estado está abaixo da média nacional
Ao provar isto nossos negociadores deixaram o representante do governo, Décio Vargas, sem argumentos. Sua ponderação neste sentido foi de que até a próxima terça-feira, eles não conseguirão tomar uma decisão política se podem ou não apresentar uma proposta mais concreto que atenda as expectativas da categoria.
Espirito Santo, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Pará e Rio Grande do Norte já pagaram os 13% da carreira este ano. Além disso, já se passaram os primeiros 30 dias de mesa com o governo que não apresentou nada formal, o que tivemos foram apenas simulações e repercussões financeiras, sempre na ótica dos supostos problemas financeiros do governo, ignorando a categoria que espera a mais de quatro anos por um plano de carreira com a tabela descompactada.
Por isso a comissão do sindicato pressionou Vargas, para que na próxima mesa apresente números concretos, para que a entidade leve as informações a toda categoria.
Uma nova mesa de negociação foi pré-agendada para sexta-feira (6) pela manhã. Caso o Governo não tenha uma tabela salarial pronta, com percentagens entre formação e amplitude de carreira (diferença entre o primeiro nível e o último), o encontro será cancelado. A mesa ficará suspensa até que sejam apresentados os dados da nova carreira, pois, outras questões da pauta ficarão comprometidas sem esses números, tais como: as progressões, reenquadramento, reajuste de 2015 e outros.
A comissão do SINTE/SC fez uma contra proposição de acordo com os índices levantados nas carreiras de outros estados observando a média nacional para que o governo analise e faça sua proposta, pois até o momento não chegaram a um acordo interno do que querem para o magistério.
O tempo está passando, as reuniões acontecendo e as expectativas aumentando. Após 72 dias de greve, a categoria está apreensiva em relação a nova carreira e ao reajuste de 2015 e espera por respostas
Por outro lado o governo não define sua posição, se aceita ou não a contraproposta do SINTE. O governo precisa de um parâmetro para construir a tabela de vencimentos para os trabalhadores em educação, que deverá balizar as próximas discussões, com as repercussões financeiras.
 Reposição
Mais uma vez, o governo descumpriu o que já havia sido acordado na mesa de negociação no documento apresentado ao SINTE referente a reposição. Por isso a executiva deliberou por agendar uma reunião com a Diretoria de Ensino e o RH da Secretaria de Estado da Educação de Santa Catarina (SED) paralela à mesa de negociação, buscando esclarecer os pontos divergentes para que todos os/os professores/os tenham o direito de repor suas aulas. Qualquer professor/a que tiver dúvidas sobre reposição entre em contato com o SINTE.


RELATÓRIO 4ª MESA DE NEGOCIAÇÃO

Carreira

Foi cumprida a pauta da carreira, debatendo a estrutura da tabela, com seus níveis e referências. O Governo iniciou apresentado um percentual de 40%  entre início e fim em cada referência  ( letras)da tabela da licenciatura plena, na especialização, mestrado e doutorado seria em torno dos 36% . Em relação as 10 referências o Sinte apontou que a categoria é composta em sua  maioria de mulheres e da dificuldade das mesmas atingirem o final da carreira ao se aposentarem. O Governo se comprometeu em fazer projeções sobre esta situação.
O Governo apresentou os percentuais da diferença entre os níveis do  magistério para graduação 40%, magistério para especialização 65%, magistério para mestrado 83% e magistério para doutorado 102%. Neste ponto, não houve acordo com o SINTE, que entende que na progressão vertical (diferença entre os níveis) a diferença da plena pra especialização deve ser no mínimo 75% e do magistério para a plena de no mínimo 50%.



O SINTE questionou a possibilidade de revisão mais profunda dos níveis, pois o Governo propõe congelamento nos níveis iniciais (ensino médio e licenciatura curta). Não houve aceitação por parte do sindicato nos percentuais de início e fim da carreira.
O grupo iniciou um debate acerca do concurso público de ingresso. Colocaram que o candidato poderia concorrer a vaga de acordo com sua formação e titulação, mas com o cuidado para que a medida não traga prejuízos a carreira.
Outro ponto debatido foi em relação ao funcionamento da progressão horizontal, onde o SINTE propôs que a mesma seja automática, ou seja, a partir da data de ingresso na rede e não pela data de aniversário do trabalhador/a.

Reposição
O SINTE apresentou várias situações que estão ocorrendo nas escolas, onde os trabalhadores estão sendo impedidos de repor os dias de greve por conta de imposições das direções, que estão se pautando pela portaria 18/2015. De acordo artigo 9º da referida portaria, cada caso deve ser analisado pontualmente, sendo que o calendário de reposição deve ser aprovado pelo conselho deliberativo ou assembleia de pais de cada escola. A apresentação do calendário de reposição ao Ministério Público será retirada do referido dispositivo.
As demais situações pontuadas:
- Professores de sala de informática e laboratório com 40 horas onde não tem 3 períodos e Professores de sala de informática e laboratórios com 60 horas. O SINTE propôs que seja oferecido a comunidade escolar projetos extracurriculares para permitir a reposição deste trabalhador/a.
- Professores grevistas que foram substituídos, segundo professor grevista e o professor de sala que foi substituído pelo segundo professor terão as reposições discutidas na DIEB e haverá a resposta na próxima mesa.
- Para o CEJA, NAES e CEDUPS sairá uma orientação sobre a reposição no dia 10/07. De maneira geral a portaria 018/2015, segundo a SED, não se aplica aos professores grevistas destas instituições, mas orienta que as reposições já podem ser realizadas.
- Professor com atestado médico, licença saúde ou gestante: Poderão fazer a reposição no retorno de suas atividades e/ou através de projetos pedagógicos no ano seguinte, caso seja necessário.
- Professores em licença prêmio que não fez greve: Não farão reposição de carga horária e sim de conteúdo.
- Professores que gozaram de afastamentos legalmente concedidos, não grevistas e que tiveram suas escolas fechadas: Deverá repor conforme o calendário aprovado pela comunidade escolar.
- Professores em processo de aposentadoria: Deve encaminhar normalmente seu pedido administrativo da aposentadoria.
- Os professores ACT’s que solicitaram o desligamento após a greve sofrerão descontos e terão o CPF bloqueado.
- Os professores ACT’s que terão o contrato encerrado durante a reposição, poderão optar por cumprir o calendário de reposição para manutenção de seu contrato, hipótese em que receberão regularmente seus vencimentos, ou poderão não fazer a reposição, hipótese em que terão descontados os dias de greve, mas que não terão o CPF bloqueado.
OBS: Poderão executar projetos pedagógicos qualquer trabalhador/as que, por situações excepcionais, não puder repor conforme o calendário da escola.
Descontos
Quanto aos descontos lançados na folha de pagamento de junho/2015, do vale alimentação e outros referentes à greve, os/as professores/as deverão solicitar a regularização de pagamento (escola/GERED/SED), com previsão para julho de 2015.