Este sistema pode ser uma ferramenta importante para o
trabalho do professor, desde que tenha eficácia, permita a economia de tempo e
possa ser mais ágil em relação ao registro tradicional. Todavia, o professor
não está impedido de registrar suas atividades, na forma habitual, mediante a
utilização do Diário de Classe. A descrição do cargo anexa a Informação Cojur
nº 611/2015, não aponta qualquer incompatibilidade com a adoção de um ou outro
meio de registro de atividades funcionais.
Antes de tudo, essencial que o Estado ofereça aos
professores todas as condições que viabilizem o melhor funcionamento
do sistema "Diário Online", a fim de que possam utilizar as horas de
trabalho específicas para manuseio desta ferramenta. É sabido que há
deficiências relacionadas com o fraco sinal da internet nas salas de aulas,
impedindo que o sistema possa ser operado em tempo real. Por consequência, os
docentes são obrigados a fazer anotações manuais das atividades e, depois,
transcrevê-las para alimentar o "Diário Online". É uma tarefa
realizada em dobro e dispendiosa. Além disso, as escolas não dispõem de
computadores ágeis e em quantidade suficientes para facilitar o trabalho dos
professores.
Por outro lado, novos sistemas de informática costumam
apresentar inconsistências quando ainda estão em processo de
implantação. Todavia, tais problemas não podem prejudicar o professor,
impondo a responsabilidade para encontrar soluções ou mesmo exigir-lhe mais
tempo de trabalho, suplantando a jornada regular (incluindo-se a hora
atividade).
Portanto, orientamos a todos que utilizam o sistema
"Diário Online", os seguintes procedimentos:
1) o registro de todos os ingressos e saídas do sistema
"diário online", mediante a impressão de relatórios de atividades,
cujo objetivo é demonstrar o tempo despendido por cada profissional com o
manuseio do programa da SED, além de identificar a quantidade de dados que
foram possíveis inserir;
2) o relato minucioso de todas as inconsistências do
sistema, bem como apontar as dificuldades para (i) estabelecer a comunicação
com o sistema da SED, (ii) inserir dados ou anexos, (iii) prestar informações,
(iv) emitir relatórios e etc. O objetivo é identificar em que medida
o sistema "diário online" oferece condições mínimas de trabalho;
3) um breve inventário, registrado pela Secretaria da
Escola, do número de computadores disponíveis para acesso ao sistema "professor
online" e, também o espaço físico reservado para o cumprimento da
atividade;
4) a manifestação dos órgãos deliberativos da unidade
escolar (Conselho Deliberativo ou Assembleia de Pais), mediante a elaboração de
ata específica, relatando os eventuais problemas e dificuldades para utilização
do sistema "Diário Online", com a encaminhamento para a
GERED;
5) a deliberação pela utilização do registro físico
tradicional (diário de classe), quando caso verificada a incompatibilidade do
sistema "diário online" (sinal da internet fraco, inconsistências no
programa, falta de computadores e etc);