quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Ministro do STF indefere liminar


O Ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido de liminar feito pelos governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Piauí, Roraima, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul, na ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade 4848, que pretendia colocar o INPC como único fator para o reajuste do Piso Nacional do Magistério. Essa vitória é fruto da grande mobilização dos trabalhadores em todo o Brasil, que foram as ruas e se manifestaram pela manutenção dos direitos adquiridos pela categoria.

Segundo matéria divulgada pela CNTE, com a decisão, os Estados devem continuar atualizando o valor do piso seguindo os exatos termos da Lei Nacional do Piso do Magistério. Joaquim Barbosa lembrou que a União está obrigada a complementar os recursos locais para atender ao novo padrão remuneratório do Piso, de modo que não há risco para os orçamentos locais e também consignou que os gastos com o piso são obrigatórios e que a concessão da liminar poderia representar um risco inverso, artificialmente comprometendo a função do piso nacional.

Lembramos que a decisão da liminar não é definitiva, cabendo ao STF julgar o mérito da ADI 4.848 em data ainda não prevista. Mas a vitória parcial é importante, sobretudo neste momento em que se aproxima mais uma atualização do valor do piso.

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