O Ministro Joaquim Barbosa indeferiu o pedido de liminar feito pelos governadores dos estados do Rio Grande do Sul, Piauí, Roraima, Santa Catarina, Goiás e Mato Grosso do Sul, na ADI – Ação Direta de Inconstitucionalidade 4848, que pretendia colocar o INPC como único fator para o reajuste do Piso Nacional do Magistério. Essa vitória é fruto da grande mobilização dos trabalhadores em todo o Brasil, que foram as ruas e se manifestaram pela manutenção dos direitos adquiridos pela categoria.
Segundo matéria divulgada pela CNTE, com a decisão, os
Estados devem continuar atualizando o valor do piso seguindo os exatos termos
da Lei Nacional do Piso do Magistério. Joaquim Barbosa lembrou que a União está
obrigada a complementar os recursos locais para atender ao novo padrão
remuneratório do Piso, de modo que não há risco para os orçamentos locais e
também consignou que os gastos com o piso são obrigatórios e que a concessão da
liminar poderia representar um risco inverso, artificialmente comprometendo a
função do piso nacional.
Lembramos que a decisão da liminar não é definitiva, cabendo
ao STF julgar o mérito da ADI 4.848 em data ainda não prevista. Mas a vitória
parcial é importante, sobretudo neste momento em que se aproxima mais uma
atualização do valor do piso.
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