segunda-feira, 21 de novembro de 2011

Progresso Funcional

O Governo do Estado publicou o Decreto de nº 644 de 14 de novembro de 2011, determinando que as faltas provenientes de paralisações e greve nos anos de 2008 a 2010, não serão consideradas para o progresso funcional , como trata o decreto de nº 3593, de 25 de outubro de 2010.  
No entanto é importante lembrar que o governo não cumpriu com o acordo de greve, as ditas cláusulas sociais, onde se comprometeu em retirar o critério faltas injustificadas do decreto 3593/2010 que impediram o progresso funcional de um grande número de membros do magistério e também que enviaria para a ALESC projeto de lei anistiando estas faltas.  
Com a palavra os representantes do governo que assumiram este compromisso com a categoria.


GOVERNO DE SANTA CATARINA
DECRETO Nº 644, de 14 de novembro de 2011 

Disciplina a contagem de tempo de serviço referente
a faltas, em decorrência de movimentos grevistas ou
paralisações, dos Membros do Magistério Público
Estadual e estabelece outras providencias.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE SANTA CATARINA, usando da competência privativa que lhe confere o art. 71, incisos I, III e IV, da Constituição do Estado,

D E C R E T A :
Art. 1º As faltas ao serviço, em decorrência de
movimentos grevistas ou paralisações, dos Membros do Magistério
Público Estadual, relativas aos exercícios de 2008 a 2010, não
serão consideradas para apuração do progresso funcional de que
trata o Decreto nº 3.593, de 25 de outubro de 2010.
Parágrafo único. Aplica-se o disposto no caput
deste artigo às faltas ocorridas no exercício de 2011, em
decorrência de movimentos grevistas ou paralisações, desde que comprovada a reposição das aulas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.

Florianópolis, 14 de novembro de 2011

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