terça-feira, 4 de agosto de 2015

CONTAGEM DO TEMPO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL CONTINUA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA


Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem a público informar que a  Ação Coletiva do SINTE/SC n. 0805506-55.2013.8.24.0023, pela qual pleiteamos a revisão geral das aposentadorias do magistério estadual, com a aplicação da Lei Federal n. 11.301/2006 para todos os professores, ainda que tenham deixado a sala de aula em alguns períodos, foi encaminhada para o TJSC, para julgamento de recurso do Estado e do IPREV.
A posição do Judiciário catarinense mantem-se favorável aos professores, inclusive nos casos daqueles que foram afastados para atuar como Secretária de Escola, Responsável por Secretaria etc., embora uma decisão do STF tenha determinado a suspensão da aplicação da sentença favorável categoria, até o julgamento do caso no Supremo (Reclamação n. 17426/SC)\, decisão da qual o SINTE/SC já recorreu.
A decisão do STF, que é monocrática, acabou por trazer algumas decisões desfavoráveis no TJSC, mas nesses casos a Assessoria Jurídica já recorreu, visando a reforma da decisão e a manutenção do direito dos associados.
Informamos, pois, que está mantida a sentença de mérito que reconhece o direito a todos os professores à contagem dos afastamentos de sala de aula, para fins de aposentadoria especial, inclusive nos casos de Secretária de Escola e Responsável por Secretaria de Escola, nos autos da Ação Coletiva do SINTE, ainda que temporariamente suspensa a sua aplicação, por ordem do STF.
O reconhecimento da aposentadoria especial aos professores é fruto de uma luta histórica do SINTE/SC, que há anos vem obtendo reiteradas vitórias judiciais e garantindo a manutenção da aposentadoria especial (com redução de 05 anos de idade e contribuição), mesmo naqueles casos de afastamentos por readaptação, bem como nos casos de exercício de funções gratificadas dentro da unidade escolar.
O fortalecimento da categoria vem da luta na defesa de seus direitos, pelo que a Assessoria Jurídica do SINTE continuará firme no amparo jurídico do magistério catarinense nessa e nas suas demais lutas históricas.
Assessoria Jurídica do SINTE/SC


Nenhum comentário:

Postar um comentário