A Assessoria
Jurídica do SINTE/SC vem
a público informar que a Ação
Coletiva do SINTE/SC n. 0805506-55.2013.8.24.0023,
pela qual pleiteamos a revisão geral das aposentadorias do
magistério estadual, com a aplicação da Lei Federal n. 11.301/2006
para todos os professores, ainda que tenham deixado a sala de aula em
alguns períodos, foi encaminhada para o TJSC, para julgamento de
recurso do Estado e do IPREV.
A
posição do Judiciário catarinense mantem-se favorável aos
professores, inclusive nos casos daqueles que foram afastados para
atuar como Secretária de Escola, Responsável por Secretaria etc.,
embora uma decisão do STF tenha determinado a suspensão da
aplicação da sentença favorável categoria, até o julgamento do
caso no Supremo (Reclamação n. 17426/SC)\, decisão da qual o
SINTE/SC já recorreu.
A
decisão do STF, que é monocrática, acabou por trazer algumas
decisões desfavoráveis no TJSC, mas nesses casos a Assessoria
Jurídica já recorreu, visando a reforma da decisão e a manutenção
do direito dos associados.
Informamos,
pois, que está mantida a sentença de mérito que reconhece o
direito a todos os professores à contagem dos afastamentos de sala
de aula, para fins de aposentadoria especial, inclusive nos casos
de Secretária de Escola e Responsável por Secretaria de Escola, nos
autos da Ação Coletiva do SINTE, ainda que temporariamente suspensa
a sua aplicação, por ordem do STF.
O
reconhecimento da aposentadoria especial aos professores é fruto de
uma luta histórica do SINTE/SC, que há anos vem obtendo reiteradas
vitórias judiciais e garantindo a manutenção da aposentadoria
especial (com redução de 05 anos de idade e contribuição), mesmo
naqueles casos de afastamentos por readaptação, bem como nos casos
de exercício de funções gratificadas dentro da unidade escolar.
O
fortalecimento da categoria vem da luta na defesa de seus direitos,
pelo que a Assessoria Jurídica do SINTE continuará firme no amparo
jurídico do magistério catarinense nessa e nas suas demais lutas
históricas.
Assessoria
Jurídica do SINTE/SC