segunda-feira, 24 de agosto de 2015

Desconto Vale Alimentação

Durante a greve deste ano o governo, entre outros tantos ataques aos grevistas, efetuou o desconto do vale alimentação dos professores grevistas, e mesmo após inúmeras tentativas de reversão destes valores, a Secretaria de Educação se manteve irredutível quanto a esta devolução.

Desta forma, definiu-se pela propositura de uma ação judicial para pleitear o pagamento do Auxilio Alimentação dos dias de greve em fase das reposições. Para isso, é necessário o envio dos seguintes documentos: (ao menos 05 por regional).

1 - Calendário de reposições de aulas ou de horas de trabalho, além do termo de compromisso;
2 - Ata de aprovação do Conselho Deliberativo Escolar;
3 - Protocolo e homologação do calendário na Gered;
4 - Demonstrativo de pagamento com a devolução dos dias de reposição;
5 - Parecer ou comunicação da SED negando o pagamento do auxilio alimentação.


Direção Estadual Sinte

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

Seminários Regionais

De acordo com decisão da assembleia estadual, serão realizados, no período de 26/08 à 30/09, seminários regionais para apresentar as propostas de carreira do governo e as propostas e decisões aprovadas nas instancias do sindicato.

Estes seminários serão organizados pelas Coordenações Regionais e deverão contar com a presença dos representantes da Direção Estadual do SINTE/SC que participam da negociação com o governo, os quais farão a exposição das propostas. Após esta exposição será feito debate e aprovação de indicativos de propostas e encaminhamentos ao conselho deliberativo e assembleia estadual.


Para que possamos viabilizar o acompanhamento de todos os seminários por parte da Diretoria Executiva, vimos por meio deste solicitar às Coordenações Regionais que enviem as datas dos encontros regionais até as 12hs do dia 25/08.

Diretoria Executiva Sinte-SC

terça-feira, 4 de agosto de 2015

CONTAGEM DO TEMPO DE SECRETÁRIO DE ESCOLA PARA FINS DE APOSENTADORIA ESPECIAL CONTINUA EM TRÂMITE NA JUSTIÇA


Assessoria Jurídica do SINTE/SC vem a público informar que a  Ação Coletiva do SINTE/SC n. 0805506-55.2013.8.24.0023, pela qual pleiteamos a revisão geral das aposentadorias do magistério estadual, com a aplicação da Lei Federal n. 11.301/2006 para todos os professores, ainda que tenham deixado a sala de aula em alguns períodos, foi encaminhada para o TJSC, para julgamento de recurso do Estado e do IPREV.
A posição do Judiciário catarinense mantem-se favorável aos professores, inclusive nos casos daqueles que foram afastados para atuar como Secretária de Escola, Responsável por Secretaria etc., embora uma decisão do STF tenha determinado a suspensão da aplicação da sentença favorável categoria, até o julgamento do caso no Supremo (Reclamação n. 17426/SC)\, decisão da qual o SINTE/SC já recorreu.
A decisão do STF, que é monocrática, acabou por trazer algumas decisões desfavoráveis no TJSC, mas nesses casos a Assessoria Jurídica já recorreu, visando a reforma da decisão e a manutenção do direito dos associados.
Informamos, pois, que está mantida a sentença de mérito que reconhece o direito a todos os professores à contagem dos afastamentos de sala de aula, para fins de aposentadoria especial, inclusive nos casos de Secretária de Escola e Responsável por Secretaria de Escola, nos autos da Ação Coletiva do SINTE, ainda que temporariamente suspensa a sua aplicação, por ordem do STF.
O reconhecimento da aposentadoria especial aos professores é fruto de uma luta histórica do SINTE/SC, que há anos vem obtendo reiteradas vitórias judiciais e garantindo a manutenção da aposentadoria especial (com redução de 05 anos de idade e contribuição), mesmo naqueles casos de afastamentos por readaptação, bem como nos casos de exercício de funções gratificadas dentro da unidade escolar.
O fortalecimento da categoria vem da luta na defesa de seus direitos, pelo que a Assessoria Jurídica do SINTE continuará firme no amparo jurídico do magistério catarinense nessa e nas suas demais lutas históricas.
Assessoria Jurídica do SINTE/SC


ESCLARECIMENTO JURÍDICO SOBRE DESCONTOS INDEVIDOS DO IMPOSTO DE RENDA DOS GREVISTAS


O SINTE/SC ingressou com uma Ação Coletiva (autos nº 023.11.037698-9), representando todos membros do magistério, com a finalidade de evitar a cobrança do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) sobre a indenização da licença-prêmio (vendida) e o pagamento acumulado de remuneração em atraso. Na primeira instância o magistrado concedeu a liminar pleiteada pelo Sinte/SC, com a seguinte decisão:
Assim, defiro a liminar para sustar a exigibilidade do imposto de renda sobre licenças-prêmios indenizadas (de maneira a impedir a retenção em folha de pagamento) e para determinar que no caso de pagamento com atraso de verbas remuneratórias o cálculo do tributo se dê por competência. A decisão abrange todos os membros do magistério público estadual. Deverá ser oficiado ao Secretário de Estado da Educação para que, em 15 dias, comprove nos autos as medidas tomadas para o cumprimento desta decisão.” 

Lembre-se que os efeitos da liminar ainda estão em vigência independentemente dos recursos apresentados pelo Estado.
Posteriormente, no julgamento do mérito, a ação foi julgada procedente e os termos da medida liminar foram confirmados. O Estado recorreu da decisão ao Tribunal de Justiça de Santa Catarina mas não obteve êxito em revogar a liminar e reformar a sentença do magistrado de primeiro grau.
A retenção do IRPF pelo regime de caixa dos valores recebidos com a devolução dos dias de greve gerou duplo prejuízo para os trabalhadores: elevou artificialmente a alíquota do imposto e aumentou o montante do desconto. Esta medida adotada pelo Estado descumpriu o teor da medida liminar deferida na Ação Coletiva 023.11.037698-9.
Por esta razão, o Sinte/SC deverá ingressar com pedido judicial urgente para que a decisão liminar seja cumprida pelo Estado e a incidência do IRPF leve em consideração o regime de competência (o mês a que se refere o valor pago). Também solicitará que os valores retidos a mais sejam restituídos aos trabalhadores.

Assessoria Jurídica