Após muitas discussões sobre as reivindicações do magistério
público estadual, dois pontos da pauta entrara, em consenso, onde o governo se
compromete:
1º Alteração do Decreto Progresso Funcional Horizontal;
2º Reposição dos dias de greve 2015;
Decreto 3593/2010
Progresso Funcional por tempo de serviço artigo 3º e
parágrafo 3º; o governo elabora um outro decreto alterando o texto desse
parágrafo. Estabelece o limite de 05 faltas injustificadas no período de 03
anos para se ter direito ao progresso funcional.
Essa alteração é retroativa a 2012. Vão ser revertidos todos
os atos que anularam as progressões. Os trabalhadores que tiveram seus
processos indeferidos também terão direito em requerer novamente o progresso
funcional.
Nesse mesmo decreto o
governo estabelece a anistia das faltas. Mesmo tendo anistiado as faltas, o
governo também enviará para Assembleia Legislativa um projeto de lei, a fim de
retirar o registro das faltas na ficha funcional.
Reposição
O governo disse que não vai alterar a portaria N/18 de
10/06/2015, mas enviará orientações as gerências sobre a flexibilização nos
encaminhamentos da reposição.
O calendário deverá ser elaborado em comum acordo com a
comunidade escolar: professores, pais, alunos, direção...
Uma cópia do calendário deverá ser assinada e protocolada no
Ministério Público (MP). Outra cópia encaminhada pela escola à GERED. Todos poderão
repor, independente da função que ocupam.
Termo de Compromisso
O governo elaborou
um novo documento que está sendo analisado pelo jurídico do Sinte. Portanto,
assim que o departamento jurídico considerar que o documento não fere nenhum
direito do servidor divulgaremos em nossas mídias. Alertamos que não assinem
nada sem o aval do Sindicato.
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