O Imposto Sindical, desconto efetuado no contracheque dos trabalhadores, todo mês de março, é uma arbitrariedade e não tem o aval do SINTE/SC. O Sindicato trabalha com a filiação de caráter voluntário e democrático por entender que sindicalização é opção dos/as trabalhadores/as.
O Imposto Sindical é uma herança do sistema criado pelo Governo do presidente Getúlio Vargas, sob a orientação do Ministério do Trabalho, com motivos políticos claros de atrelar os sindicatos ao Estado, desvinculando as lutas de classe. Esta prática antiga foi estabelecida para a iniciativa privada e em 2009, estendida ao serviço público após revisão da lei trabalhista.
O SINTE/SC, através de seu Departamento Jurídico, entrou com um pedido judicial em 2009 para que a cobrança do Imposto Sindical não fosse efetuada, mas não obteve êxito pela legislação ser de âmbito federal, isto é, cobrança de Imposto. Aproveitando-se desta situação, o Governo de Santa Catarina, depositou o dinheiro de forma errônea para o Ministério do Trabalho, não reconhecendo o SINTE como representante legal da categoria dos trabalhadores em educação.
Em virtude disto o Sindicato fez outro pedido judicial, solicitando que os valores do Imposto Sindical de 2009, 2010 e 2011 fossem repassados à entidade. Agravando o problema, à Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB), também pleiteou na justiça os valores do Imposto Sindical e foi repassado, sendo que esta não representa a categoria do magistério público estadual de Santa Catarina. É de responsabilidade do Governo Estadual promover o desconto do Imposto Sindical da folha dos servidores; é dele também a responsabilidade de distribuir esses valores conforme determina a lei.
Após longa batalha e constantes negociações com os Governos Federal e Estadual, no final de 2011 o SINTE recebeu a devolução de parte dos valores, referente aos anos de 2009, 2010 e 2011. Cumprindo a decisão do IX Congresso Estadual do SINTE/SC, realizado em junho de 2009, no município Chapecó, os valores serão devolvidos aos trabalhadores em educação que comprovarem na época a filiação e o desconto da contribuição sindical ao SINTE/SC, o sócio poderá solicitar a restituição mediante requerimento especifico, (em anexo).
O repasse recebido pelo SINTE/SC corresponde a 60% do valor descontado dos/as trabalhadores/as e este será, portanto, o percentual a ser repassado aos filiados da época que solicitarem a devolução. Os recursos dos servidores não filiados, e dos filiados que não solicitarem a devolução, serão aplicados na aquisição e construção da sede própria da entidade, também conforme deliberado no congresso de 2009
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