quinta-feira, 21 de fevereiro de 2013

Informe Jurídico

O departamento jurídico do SINTE/SC encaminhara duas ações importantes referente a efetivação no cargo de professor. Em função de os concursados somente escolherem vagas para 10 horas, mas em seguida oferecida alteração temporária de até 30 horas em vagas excedente ou vinculada.

Também estão sendo contratados professores ACTs em vagas excedentes, sendo que em alguns casos os ocupantes destas vagas temporárias são professores aprovados no concurso de ingresso.

Para o encaminhamento destas ações judiciais, é necessário anexar o máximo de documentos comprobatórios relacionados com a escolha de vagas, para que fique comprovado tratar-se de uma política adotada de forma generalizada pela SED.

a) O quadro de vagas disponíveis na GERED ou por Escola e, principalmente, com a identificação (vaga vinculada ou excedente);

b) Declaração de Escolha de Vaga como professor efetivo;

c) Portaria de nomeação para o cargo efetivo; 

d) Termo de Alteração de Carga Horária em vaga excedente - Decreto nº 4.622/2006;

e) Declaração de escolha de vaga como professor ACT em vaga excedente;

f) Portaria de Nomeação para o cargo temporário em vaga excedente;

g) Levantamento, na regional, dos cargos de ACTs em vagas excedentes.

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