Os Deputados aprovaram na sessão de hoje, 02/03, o PL./0018.0/2016 que altera a Lei n° 16.861, de 2015, que “Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República”, para o fim de ampliar as opções de carga horária da jornada de trabalho do Professor da área de ensino de Educação Especial.
O SINTE/SC reafirma que se posicionou contrário a aprovação da Lei 1681/15, dos ACTs, pois transformou os profissionais ACTs da educação em horistas e promoveu outras perdas de direitos, entretanto, os trabalhadores da FCEE foram os mais prejudicados, pois a Lei não permitia a contratação dos professores nos módulo de 10 e 30 horas.
O sindicato oficializou o pedido ao Governo do Estado para que ocorresse a mudança da legislação, de forma que contemplasse a contratação dos profissionais de artes, educação física e informática educativa no âmbito da Fundação. Porém, o Governo silenciou, e esta mudança ocorreu através da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ALESC, na qual foi admitida pelas outras comissões, discutida e aprovada em plenário.
Houveram tentativas de emendas globais propostas por alguns parlamentares no sentido de eliminar a questão da contratação dos ACTs por hora, mas sem sucesso. Mesmo assim, para minimizar o problema das APAES e congêneres que estavam com déficit de professores, a PL aprovada hoje, abrirá a possibilidade da chamada e contratação dos profissionais com carga horária diferenciada, oportunizando a entrada desses professores nas APAES e congêneres, principalmente nos pequenos municípios do Estado.
Após a sanção do Governador e publicação em Diário Oficial, a FCEE deverá encaminhar a forma e os meios de contratação desses trabalhadores. O SINTE estará acompanhando e exigindo que sejam respeitado o processo seletivo e que os aprovados possam ser convocados.
Veja o PL na íntegra: http://www.alesc.sc.gov.br/proclegis/individual.php?id=PL./0018.0/2016
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