O referido adicional por tempo de serviço foi computado aos Professores ACT’s até o advento da Lei Complementar Estadual n. 456/09, que revogou aquela legislação anterior, não havendo corte dos triênios e sim supressão da contagem para novos períodos aquisitivos trienais. Mais recentemente, depois do advento da Lei Complementar n. 16.618/15, que revogou a legislação de 2009, a SED/SC decidiu por contar o pagamento dos triênios já conquistados.
Nesses casos, todos os Professores ACT’s que recebiam seus triênios até o ano de 2015, com base nos períodos aquisitivos adquiridos antes do advento da nova legislação, devem formular pedido administrativo de regularização de pagamento, instruindo com suas últimas mecanizadas de 2015 e as de 2016 com o corte dos triênios, comprovando o recebimento e posterior corte dos triênios, nos respectivos percentuais, com o pleito de retorno da rubrica. Havendo o indeferimento do pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e propositura de medidas judiciais:
(I) Procuração assinada;
(II) Pedido de assistência judiciária assinado;
(III) Cópia integral do requerimento administrativo (regularização de pagamento);
(IV) Transcrição funcional do(a) Professor(a) ACT;
(V) Transcrição funcional do(a) Professor(a) ACT;
A procuração e o pedido de assistência judiciária podem ser acessados para download na nossa página na Central de Documentos no ícone Jurídico.