terça-feira, 22 de março de 2016

ASSESSORIA JURÍDICA DO SINTE/SC BUSCARÁ A MANUTENÇÃO DOS TRIÊNIOS PARA PROFESSORES ACT’S

A Assessoria Jurídica do SINTE/SC tem recebido diversos contatos de Professores ACT’s, na busca de esclarecimentos sobre o não pagamento dos respectivos triênios, que foram cortados a partir de 2016, para aqueles professores que faziam jus ao referido adicional, na forma do art. 20 da revogada Lei Estadual n. 8.391/91.

O referido adicional por tempo de serviço foi computado aos Professores ACT’s até o advento da Lei Complementar Estadual n. 456/09, que revogou aquela legislação anterior, não havendo corte dos triênios e sim supressão da contagem para novos períodos aquisitivos trienais. Mais recentemente, depois do advento da Lei Complementar n. 16.618/15, que revogou a legislação de 2009, a SED/SC decidiu por contar o pagamento dos triênios já conquistados.
Nesses casos, todos os Professores ACT’s que recebiam seus triênios até o ano de 2015, com base nos períodos aquisitivos adquiridos antes do advento da nova legislação, devem formular pedido administrativo de regularização de pagamento, instruindo com suas últimas mecanizadas de 2015 e as de 2016 com o corte dos triênios, comprovando o recebimento e posterior corte dos triênios, nos respectivos percentuais, com o pleito de retorno da rubrica. Havendo o indeferimento do pedido, os interessados devem encaminhar ao SINTE/SC os seguintes documentos para análise jurídica e propositura de medidas judiciais:

(I) Procuração assinada;
(II) Pedido de assistência judiciária assinado;
(III) Cópia integral do requerimento administrativo (regularização de pagamento);
(IV) Transcrição funcional do(a) Professor(a) ACT;
(V)  Transcrição funcional do(a) Professor(a) ACT;

A procuração e o pedido de assistência judiciária podem ser acessados para download na nossa página na Central de Documentos no ícone Jurídico.

sexta-feira, 4 de março de 2016

APROVADO PL QUE ALTERA JORNADA DE TRABALHO DOS ACTS VINCULADOS A FCEE

Os Deputados aprovaram na sessão de hoje, 02/03, o PL./0018.0/2016 que altera a Lei n° 16.861, de 2015, que “Disciplina a admissão de pessoal por prazo determinado no âmbito do Magistério Público Estadual, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, sob regime administrativo especial, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição da República”, para o fim de ampliar as opções de carga horária da jornada de trabalho do Professor da área de ensino de Educação Especial.

O SINTE/SC reafirma que se posicionou contrário a aprovação da Lei 1681/15, dos ACTs, pois transformou os profissionais ACTs da educação em horistas e promoveu outras perdas de direitos, entretanto, os trabalhadores da FCEE foram os mais prejudicados, pois a Lei não permitia a contratação dos professores nos módulo de 10 e 30 horas.

O sindicato oficializou o pedido ao Governo do Estado para que ocorresse a mudança da legislação, de forma que contemplasse a contratação dos profissionais de artes, educação física e informática educativa no âmbito da Fundação. Porém, o Governo silenciou, e esta mudança ocorreu através da Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência da ALESC, na qual foi admitida pelas outras comissões, discutida e aprovada em plenário.

Houveram tentativas de emendas globais propostas por alguns parlamentares no sentido de eliminar a questão da contratação dos ACTs por  hora, mas sem sucesso. Mesmo assim, para minimizar o problema das APAES e congêneres que estavam com déficit de professores, a PL aprovada hoje, abrirá a possibilidade da chamada e contratação dos profissionais com carga horária diferenciada, oportunizando a entrada desses professores nas APAES e congêneres, principalmente nos pequenos municípios do Estado.

Após a sanção do Governador e publicação em Diário Oficial, a FCEE deverá encaminhar a forma e os meios de contratação desses trabalhadores. O SINTE estará acompanhando e exigindo que sejam respeitado o processo seletivo e que os aprovados possam ser convocados.

Veja o PL na íntegra: http://www.alesc.sc.gov.br/proclegis/individual.php?id=PL./0018.0/2016





FCEE abre Edital para os cursos com inicio no mês Março/2016

A FCEE por meio da Gerencia de Capacitação, Articulação e Extensão – GECAE, em parceria com o Centro de Tecnologia Assistiva - CETEP, Centro de Capacitação de Profissionais de Educação e de Atendimento às Pessoas com Surdez - CAS, Centro de Educação e Trabalho - CENET, Núcleo de Altas Habilidades/Superdotação – NAAH/S, divulga Edital de curso na modalidade presencial e semi presencial com inicio para o mês de março. 

São eles: 

Tecnologia e Currículos: A serviço de quem? (07/03 a 15/04) - semipresencial 
Elaboração e Adaptação de Figuras e Gráficos Táteis Utilizando Software Monet (14/03 a 02/05) - semipresencial 
Recursos de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência Visual (28/03 a 20/04) semipresencial 
Libras básico e avançado - presencial 
Básico de Altas Habilidades - presencial 
Auxiliar de Panificação – presencial - este oferecido aos usuários do CENET e pessoas com deficiência da comunidade. 
As vagas são oferecidas para a rede estadual e municipal de ensino. Os Editais encontram-se nesta página no link cursos. 

Para informações sobre o tutorial dos cursos semipresenciais entrar em contato com a GECAE pelo fone (48) 3381-1640 ou pelo email gecea@fcee.sc.gov.br

quarta-feira, 2 de março de 2016

Informe:

ASSESSORIA JURÍDICA INICIA A COBRANÇA DE VALORES DO IMPOSTO DE RENDA DESCONTADOS INDEVIDAMENTE
A ação coletiva do SINTE/SC que assegurou o direito de receber a restituição integral do Imposto de Renda (IRPF) pago sobre os valores recebidos como Licença Prêmio indenizada e Diferenças de Remuneração paga em atraso vai beneficiar grande parte dos membros da carreira do magistério. Estes descontos indevidos ocorreram quando os demonstrativos de pagamento continham as rubricas: a) 2360 – DIF REM ATRASADA; b) 2095 – DIFERENÇA VEM EX. ANT e; c) 1161 – LIC. PREMIO VENCIM.
 
Ao julgar procedente a ação coletiva do SINTE-SC o Poder Judiciário declarou que o Estado não poderia ter descontado o IRPF sobre o pagamento da licença prêmio indenizada e, na remuneração paga em atraso, deveria considerar o mês e o ano que cada parcela era devida.
 
A Assessoria Jurídica do SINTE/SC fará a cobrança individual dos valores e, por esta razão, aqueles trabalhadores que receberam a indenização da licença prêmio ou parcelas atrasadas e acumuladas podem enviar os documentos, abaixo relacionados:
Procuração individual (disponível nas Regionais do SINTE)
Pedido de Assistência Judiciária (disponível nas Regionais do SINTE)
Fichas Financeiras de 2006 a 2016 (disponível na SED ou GERED’s)
Acesse os documentos também no nosso site: http://sinte-sc.org.br/central-de-documentos/